A Receita Federal identificou cerca de R$ 1,8 bilhão em pedidos de ressarcimento e compensações ligados a créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos que podem ser incompatíveis com a legislação.
A constatação faz parte da segunda fase da Operação Fármacos, que alcançou aproximadamente 1,6 mil contribuintes e identificou cerca de 10 mil pedidos de ressarcimento. Desse total, cerca de R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações tributárias, e foram encontrados aproximadamente R$ 439 milhões em compensações não declaradas.
Nesta etapa, a operação tem caráter orientador e busca estimular a autorregularização. Os contribuintes alcançados começaram a receber comunicados e têm até 20 de janeiro de 2027 para corrigir eventuais irregularidades.
Quem pode utilizar os créditos presumidos de PIS e Cofins
O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos é restrito aos contribuintes que atendem aos requisitos da Lei nº 10.147/2000, incluindo condições relacionadas à atividade exercida, habilitações específicas e outras exigências regulamentares.
A fiscalização verifica justamente os pedidos de empresas que pleitearam o benefício do setor farmacêutico, mas cujas atividades econômicas, em princípio, não correspondem às condições previstas.
Entre os CNAEs identificados nos pedidos aparecem comércio atacadista de frutas, verduras e legumes; instalação e manutenção elétrica; comércio atacadista de produtos alimentícios; transporte rodoviário de cargas; e minimercados e mercearias. Segundo a Receita, alguns dos maiores volumes de créditos declarados estão associados a códigos de atividade que não seriam compatíveis com o benefício.
Como fazer a regularização
O contribuinte que recebeu o comunicado deve verificar se os créditos atendem aos requisitos legais. Havendo valores indevidos, é preciso corrigir as informações e cancelar os PER/DCOMP incompatíveis — os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação.
Depois da correção, a Receita Federal fará nova verificação automaticamente. O prazo para concluir a autorregularização é 20 de janeiro de 2027. As orientações, a legislação e os procedimentos estão na página Crédito Fármaco, no site da Receita Federal.
O que acontece se a empresa não regularizar
Sem a correção, os pedidos de ressarcimento podem ser indeferidos e as compensações, não homologadas. A Receita poderá cobrar os débitos compensados indevidamente, com multas, juros e demais encargos legais, além de adotar outras medidas administrativas cabíveis.
A operação integra as ações de conformidade tributária do Fisco, que buscam estimular a correção espontânea de inconsistências antes da adoção de medidas fiscais.