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Certidão Única de Débitos de SP muda emissão e permite corrigir pendências fiscais

22/10/2026
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Desde 14 de outubro de 2026, quem precisa comprovar regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo passou a contar com a Certidão Única de Débitos, documento que reúne débitos tributários estaduais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa.

A emissão ocorre pelo Sistema de Débitos (SIDEB), disponibilizado em conjunto pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O acesso é feito pelo portal do SIDEB, com conta gov.br de nível prata ou superior, sem cobrança de taxa.

São duas modalidades: a Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida quando não há débitos tributários vencidos nem inscrições em Dívida Ativa, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), emitida quando os débitos existentes se enquadram nas condições do artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN).

Sistema permite consultar e pedir correção de pendências

O Relatório de Pendências Fiscais mostra quais débitos impedem a emissão da certidão. Pelo próprio sistema é possível solicitar a correção daquelas consideradas indevidas, desde que apresentada a comprovação exigida.

Para emitir a certidão ou consultar pendências não é necessário enviar documentos. No pedido de correção, o SIDEB indica quais documentos são necessários conforme o tipo de ocorrência.

Reconhecida a pendência, o contribuinte deve regularizá-la — pagando o débito, por exemplo — e aguardar até dois dias para emitir a certidão. Se a pendência for considerada indevida, o pedido de correção é feito no sistema com a indicação do motivo; aprovado o pedido, a certidão pode ser emitida eletronicamente em até dois dias após o deferimento.

Certidão para empresas abrange matriz e filiais

No caso de pessoas jurídicas, o documento é emitido para o CNPJ base e abrange matriz e filiais em um único arquivo. O Relatório de Pendências Fiscais fica disponível ao próprio interessado ou ao sócio constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS de São Paulo (CADESP).

Terceiros, como profissionais contábeis, precisam de procuração concedida pelo Módulo Gestor de Procurações.

O sistema não deve ser usado para contestar débitos, retificar guias de pagamento, corrigir declarações, apresentar recursos, pedir isenção ou parcelamento, nem para tirar dúvidas sobre débitos. A função de correção serve apenas para regularizar, mediante comprovação, pendências que não deveriam impedir a emissão da certidão.

ICMS pago e não reconhecido exige outro procedimento

A Secretaria da Fazenda reforça que o SIDEB não retifica recolhimentos. Quando o ICMS foi pago, mas permanece pendente por erro no preenchimento da guia, a retificação deve ser solicitada pelos canais específicos — por autoatendimento ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), conforme a página de retificação e restituição de ICMS.


Fonte: Com informações de Contábeis